9851034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9851034
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Obrigação pecuniária, Pessoa colectiva, Autor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024644
Nr Documento: RP199812029851034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/810de85026bec4a68025686b006720a1
Sumário
I - Na acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação pecuniária, intentada por pessoa colectiva, o tribunal competente, em razão do território, é o da sede da autora ou o da residência habitual do réu, à escolha daquela. II - Se a autora intentar essa acção em tribunal de outra área, verifica-se a excepção de incompetência territorial e, julgada esta procedente, deve notificar-se a autora para comunicar a escolha de um daqueles tribunais competentes a fim de se ordenar a remessa do processo para o tribunal escolhido.