066369 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 066369
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Deserção de recurso, Comunicação de falecimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004935
Nr Documento: SJ197607160663691
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e39bbfc7f2d7461d802568fc00398b71
Sumário
I - Falecido o reu, na pendencia de recurso interposto pela autora, antes de o processo ser inscrito em tabela para julgamento, mas comunicado o facto pela autora, que dele logo teve conhecimento, so depois de proferido o acordão que julgou o recurso, a mesma autora incorreu na cominação do artigo 277, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Extinta ja, nesse caso, pelo julgamento, a instancia do recurso, sem embargo de a respectiva decisão não ter transitado em julgado, não pode decretar-se a deserção do mesmo recurso nos termos do n. 2 do artigo 292 do Codigo de Processo Civil.