9130431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9130431
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Despejo, Residência permanente, Falta, Provas, Atestado de residência, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005335
Nr Documento: RP199202119130431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9316186226eb56b58025686b00664639
Sumário
I - Não pode ser deficiente a resposta de "provado" a um quesito. II - Não tem o valor do atestado de residência previsto no artigo 257 do Código Administrativo o que não resulta de prévia deliberação da Junta de Freguesia, salvo em casos de urgência. III - O atestado de residência não faz prova plena da residência permanente mas só do facto material da residência.