25710A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 25710A
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Advogado em causa própria, Condenação em custas na secção, Aquisição de bens
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00038711
Nr Documento: SA11994021625710A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d37962ec3cd219f2802568fc0038f225
Sumário
Sendo o reclamante para a conferência quem deu causa a um incidente anómalo e por isso condenado nas respectivas custas bem condenado foi no pagamento destas apesar de litigar em causa própria com apoio judiciário na causalidade de execução de preparos selos e custas. Isto face ao disposto no n. 1 do art. 54 do DL 387-B/87 de 29/12 - eventualidade de superveniência de meios económicos suficientes.*