011057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011057
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Nomeação em comissão, Cessação da comissão de serviço, Prazo, Acto constitutivo de direitos, Falta de fundamentação, Fundamentação a posteriori
Recorrente: Moreira , Antonio
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1977/09/04.
Nr Convencional: JSTA00011121
Nr Documento: SA119781214011057
Data de Entrada: 10/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22363fef6666dd8e802568fc0036df35
Sumário
I - O acto administrativo que nomeia um funcionario para determinado lugar, em comissão ordinaria de serviço, e constitutivo de direitos. II - Tem, por isso, de ser fundamentado, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que da por finda a comissão, antes do termo do prazo. III - E irrelevante a indicação dos motivos do acto no despacho de sustentação ou na resposta da autoridade recorrida.