011057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011057
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Nomeação em comissão, Cessação da comissão de serviço, Prazo, Acto constitutivo de direitos, Falta de fundamentação, Fundamentação a posteriori
Sumário
I - O acto administrativo que nomeia um funcionario para determinado lugar, em comissão ordinaria de serviço, e constitutivo de direitos. II - Tem, por isso, de ser fundamentado, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que da por finda a comissão, antes do termo do prazo. III - E irrelevante a indicação dos motivos do acto no despacho de sustentação ou na resposta da autoridade recorrida.