015955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015955
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Acto confirmativo, Deferimento tacito, Nulidade de sentença
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Cm da Feira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007171
Nr Documento: SA119821104015955
Data de Entrada: 13/04/1981
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49ae15fde66edc90802568fc0038618d
Sumário
I - Indeferido um pedido de loteamento, não impugnado tempestivamente, não se forma acto tacito de deferimento sobre novo parecer da Direcção de Urbanização desde que este continue a por reservas ao aproveitamento do terreno e proponha novo estudo. II - E, pois, confirmativo daquele indeferimento a recusa de alvara de licença na medida em que se pretendia manter a mesma situação sem que tenha havido alteração relevante do condicionalismo de facto e de direito. III - Assim, não ha omissão de pronuncia se a sentença apelada justificar a natureza irrecorrivel de acto e não apreciar, por prejudicadas, quaisquer outras questões.