99S115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S115
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Categoria profissional, Baixa de categoria, Poder de direcção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038590
Nr Documento: SJ20001206001154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf15d1d1459d865080256af1003b1d4e
Sumário
I- A categoria profissional há-de corresponde às funções exercidas pelo trabalhador. II- Uma vez atribuída ou reconhecida determinada categoria, o empregador deve colocar o trabalhador a executar as tarefas dessa categoria. III- A violação da protecção da categoria profissional constitui justa causa da rescisão. IV- Se o trabalhador exerce funções de chefia são-lhe de legadas competências hierárquicas e funcionais. V- No uso do seu poder de direcção a entidade patronal pode retirar ao trabalhador aquelas funções de chefia, de direcção e funcionais, pois o trabalhador não têm direito a exercer sempre aquelas funções.