Não e passivel de recurso contencioso, revestindo a natureza de acto meramente cautelar, o despacho ministerial que, perante o esboço de litigio quanto ao direito de extracção de cortiça de parcelas de predio rustico expropriado dadas de arrendamento, determinou que a extracção fosse efectuada pela Direcção-Geral de Florestas, com salvaguarda das quantias obtidas com a comercialização.