I- A apreciação da relevância dos documentos para a decisão do pleito tem o seu lugar próprio na discussão da causa.
II- A única finalidade da notificação prescrita pelo artigo 526 do Código de Processo Civil é permitir que a parte notificada se pronuncie sobre a veracidade dos documentos juntos pela parte contrária, sendo de 8 dias o prazo para esse efeito.
III- A revogação do anterior regime do arrendamento urbano, incluindo todo o conjunto de diplomas mencionados no nº 1 do artigo 3 do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15/10, ocorreu em simultâneo com a entrada em vigor do novo Regime do Arrendamento Urbano, na data prevista no artigo 2, nº 1 desse Decreto-Lei, isto é, em 14/11/90.
IV- O artigo 29 do Decreto-Lei nº 293/77, de 20/07, dá ao inquilino como única contrapartida da redução do contrato para os fins aí previstos, a "equitativa redução da renda", não prevendo indemnização ao mesmo.