0042221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0042221
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Consentimento para adopção, Dispensa
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002614
Nr Documento: RL199203310042221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/666d7f59855dc630802568030000a9e3
Sumário
É de dispensar a autorização da mãe de menor para ser adoptada plenamente, se a menor leva oito anos de vivência filial com os requerentes, se a mãe, que expressamente, autorizou a sua ida para casa dos requerentes, jamais fez qualquer esforço sério ou acabado para contactar a filha, não tem profissão, vive com um companheiro, que exerce a profissão de alcatifador com irregularidade, vive num quarto, tem péssima situação económica, os pais dela, mãe, vivem em grande miséria, e recorre, em parte, à prostituição, para se manter, e reconhece não ter condições para ter a filha.