065328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065328
ACORDAO
Descritores: Provas, Prova testemunhal, Admissibilidade, Documento particular, Força probatoria, Contrato-promessa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005276
Nr Documento: SJ197407120653282
Referência Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddd0ac4b036aaed5802568fc003991f3
Sumário
E permitido o recurso a prova extrinseca para a interpretação de um documento particular: assim, embora se prove, por um documento particular que titula um contrato-promessa, que determinada importancia foi entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor a titulo de sinal (artigo 376 do Codigo Civil), pode este ser admitido a provar que tal importancia reverteu aquele para pagamento de uma divida do promitente-vendedor.