I- No regime do DL 47331 de 23/11/66 a selecção dos conselheiros de embaixada a promover a ministro plenipotenciario de 2 classe e feita pelo Conselho do Ministerio dos Negocios Estrangeiros em votação nominal.
II- A inobservancia dessa formalidade essencial e a utilização do escrutinio secreto gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.