06P3655 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Mortágua
Processo: 06P3655
ACORDAO
Descritores: Competência da relação, Fundamento de direito, Fundamentação de facto
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ2006120736555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fa3a63f3e21637b802572db00559ee6
Sumário
O art. 374.º, n.º 2, do CPP, não é directamente aplicável às decisões proferidas, por via derecurso, pelos tribunais superiores, mas só por via da aplicação correspondente do art. 379.º, pelo que aquelas não são elaboradas nos exactos termos previstos para as sentenças proferidas em 1.ª instância, uma vez que o seu objecto é a decisão recorrida e não directamente a apreciação da prova produzida na 1.ª instância e, embora as Relações possam conhecer da matéria de facto, não havendo imediação das provas, o tribunal de recurso não pode julgar a causa nos mesmos termos em que o tinha feito a 1.ª instância.