I- As Unidades Colectivas de Produção tem legitimidade para interpor recurso contencioso dos actos inseridos no ambito da Reforma Agraria que atinjam a posse nos bens que detem ainda que tal posse lhes tenha advindo de ocupação.
II- Não tendo determinado acto sido notificado, um outro posterior que o mande cumprir, não e confirmativo daquele.
III- Esta inquinado pelo vicio de usurpação de poder o despacho do Senhor Ministro da Agricultura e Pescas que manda restituir gado e equipamento ao reservatario que não fora requisitado nem expropriado, encontrando-se ja entregue a reserva.