9840141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840141
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Natureza da infracção, Competência, Contrastaria
Sumário
I - As infracções ao Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.391/79, de 20 de Setembro, revisto pela Portaria n.477-A/90, de 27 de Junho e pelo Decreto-Lei n.57/88, de 16 de Março, não têm natureza criminal mas sim natureza administrativa. II - É competente para a instrução e julgamento de tais ilícitos a respectiva Contrastaria.
Texto
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