0017257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0017257
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Forma, Caducidade, Pressupostos, Renovação, Requisitos, Sentença, Contradição insanável da fundamentação, Erro de julgamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018748
Nr Documento: RP198206140017257
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1858ab0a2203e4328025686b0066e35d
Sumário
I - No contrato de trabalho a prazo, a caducidade necessita de comunicação prévia da entidade patronal, feita por escrito, dirigida ao trabalhador. II - A renovação de tal contrato, porém, opera automaticamente, não carecendo de qualquer declaração de vontade.