022463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022463
ACORDAO
Descritores: Direcção geral de viação, Inibição de conduzir, Inconstitucionalidade organica, Recurso hierarquico, Pagamento espontaneo da multa, Acto de indeferimento, Usurpação de poder
Recorrente: Calhau , Manuel
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/01/24.
Nr Convencional: JSTA00031569
Nr Documento: SA119860527022463
Data de Entrada: 04/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a993d2180848a71802568fc0037ed0a
Sumário
I - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição de conduzir, e inconstitucional, por contrariar a jurisdicionalização das medidas penais do artigo 205 da Constituição da Republica Portuguesa. II - Enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, manteve a inibição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação na sequencia de pagamento de multa voluntariamente.