012978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012978
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Coimbras-produtos Alimentares Sa
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Benficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032306
Nr Documento: SA219901212012978
Data de Entrada: 11/07/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99970e349110efde802568fc0037f444
Sumário
E insuficiente a fundamentação do despacho administrativo que, por omitir completamente os motivos de facto do acto, não da a saber a um destinatario normal o percurso intelectual e volitivo que determinam a actuação administrativa.