004295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004295
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Falta de alegações, Deserção da instancia
Sumário
I - Interposto recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario com fundamento em oposição de acordãos e apresentadas as correspondentes alegações com o proprio requerimento de interposição, fica, por antecipação, satisfeito o prescrito no artigo 765, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Em tal condicionalismo não pode ser julgado deserto o recurso por carencia de alegações.