004295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004295
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Emp de Trafego e Estiva Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00018441
Nr Documento: SAP19880713004295
Data de Entrada: 20/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ba5c433bd92e4d6802568fc003740a3
Sumário
I - Interposto recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario com fundamento em oposição de acordãos e apresentadas as correspondentes alegações com o proprio requerimento de interposição, fica, por antecipação, satisfeito o prescrito no artigo 765, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Em tal condicionalismo não pode ser julgado deserto o recurso por carencia de alegações.