016818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016818
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Arguição de novos vicios, Prazo, Recurso contencioso
Recorrente: Vilela , Helena
Recorridos: Coutinho , Justiniano
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030267
Nr Documento: SAP19890713016818
Data de Entrada: 04/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e134f55773d4f02e802568fc0037b036
Sumário
Ja no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do Regulamento deste Tribunal o Ministerio Publico podia arguir novos vicios do acto impugnado, mesmo para alem do prazo de um ano sobre a sua pratica, por não ser aplicavel em tal caso a norma que fixa o prazo para o recurso autonomo do Ministerio Publico.