I- As carreiras de tecnicos terapeutas e de tecnicos auxiliares de laboratorio foram criadas pelo artigo 4, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 414/71, de 27 de Setembro.
II- Esta carreira foi remodelada pelo Decreto Regulamentar n. 87/77, de 30 de Dezembro, que criou a carreira de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministerio dos Assuntos Sociais, a qual passou a compreender desde ja os profissionais seguintes: audiometristas, cardiografistas, dietistas, ergoterapeutas, fisioterapeutas, preparadores de laboratorio, protesicos, radiografistas e radioterapeutas.
III- Nos artigos 2 e 3 deste diploma estabelecem-se as normas de ingresso na carreira e as de acesso a cada grau. E, no artigo 4 dispõe-se sobre a integração dos actuais tecnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica na carreira profissional agora instituida, a qual sera feita de acordo com os criterios estabelecidos no artigo 7, n. 2, que envolve a publicação de despacho ministerial em que se fixarão esses criterios.
IV- O despacho ministerial para o caso foi publicado no Diario da Republica, 2 serie, n. 85, de 12 de Abril de
1978.