018245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018245
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Substituição de bem de equipamento
Sumário
A isenção de direitos aduaneiros prevista na al. k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, não pode abranger os casos de importação de materiais para simples substituição de peças de equipamentos ou destinados a assegurarem a continuidade do processo produtivo.