018245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018245
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Substituição de bem de equipamento
Recorrente: Ytong Portuguesa-betão Celular Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/12.
Nr Convencional: JSTA00002603
Nr Documento: SA119840209018245
Data de Entrada: 09/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/513ef5f9c1ffb8be802568fc00381ff4
Sumário
A isenção de direitos aduaneiros prevista na al. k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, não pode abranger os casos de importação de materiais para simples substituição de peças de equipamentos ou destinados a assegurarem a continuidade do processo produtivo.