082070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082070
ACORDAO
Descritores: Mandato comercial, Mandato sem representação, Forma, Provas, Operaçâo bancaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015720
Nr Documento: SJ199205260820701
Indicações Eventuais: C MENDES TEORIA GERAL DIR CIV 1973 V3 PAG634.
D FERREIRA DO MANDATO CIV E COMERCIAL PAG103.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f9d16b10f0aecff802568fc003a12d4
Sumário
I - O mandato sem representação não esta sujeito a forma especial, podendo, por issso, ser concluido livremente nos termos gerais e, inclusivamente, revestir a forma tacita. II - O mandato e comercial se tem em vista operações bancarias, nomeadamente operações com titulos negociaveis. III - Os meios de prova para o demonstrar são os normais, como depoimentos e documentos.