I- No que respeita a Quantidade, tem sido entendido considerado como dose média diária de "haxixe" a de 2 grs.
(sendo, contudo, de 50 mgs. o limite de princípio activo para a dose média diária do toxicómano).
II- Quando no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 se alude à "qualidade" das plantas ou preparados tem-se em vista não a natureza dos mesmos mas o maior ou menor grau de pureza.
III- A natureza do produto estupefaciente pode relevar em sede de medida judicial da pena, mas não para qualificar o crime como de menor gravidade.
IV- O consumo do "haxixe" constitui, as mais das vezes, a primeira etapa da longa escalada percorrida pelos que, a breve trecho, se tornam dependentes das chamadas "drogas duras".
São as drogas chamadas "leves" que começam por atrair e depois dessocializar a parte mais frágil da nossa juventude.