041929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041929
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Funcionário ultramarino, Nacionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048081
Nr Documento: SA119970925041929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79d73418d67337b7802568fc0039a3a0
Sumário
I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituído pelo DL n. 362/78, de 28/11. II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é inaplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I.