037797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 037797
ACORDAO
Descritores: Casa do douro, Vinho do porto, Benefício, Arrendamento rural, Posse, Acção de despejo
Sumário
I - O direito ao benefício do vinho generoso oriundo de vinhas situadas na Região Demarcada do Douro, havendo arrendamento, pertence ao arrendatário; II - Intentada acção de despejo, aquele direito subsiste, seja qual for o fundamento da acção de despejo, enquanto o contrato de arrendamento não for resolvido por decisão transitada em julgado. III - O apossamento das vinhas, objecto de arrendamento, pelo proprietário destas, constitui, um acto lesivo de direito do arrendatário, carecendo de idoneidade para gerar a seu favor o benefício aludido em I.