015314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015314
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Incompetencia em razão da materia, Fundamento da oposição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020073
Nr Documento: SA219660420015314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd294db7bbbdf341802568fc0037546c
Sumário
Nas execuções fiscais, a oposição por simples requerimento pode ser deduzida com qualquer fundamento, mesmo de incompetencia em razão da materia, ao abrigo do artigo 84 do Codigo das Execuções Fiscais de 1913, sem prejuizo de utilização de embargos, se indeferida, quando fundamentada pelos motivos alinhados nos ns. 2, 4, 5 e 8 do artigo 86 do mesmo diploma.