011802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011802
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Impugnação de normas, Perda de jurisdição, Inconstitucionalidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PORT 2/77 DO GRA.
Nr Convencional: JSTA00009867
Nr Documento: SAP19790404011802
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0389d2a482e2eac7802568fc00388b15
Sumário
Não e de conhecer, por perda de jurisdição, da legalidade de portaria do Governo Regional dos Açores, uma vez que foi declarada, com força obrigatoria, a inconstitucionalidade da lei que para tal atribuia competencia ao Supremo Tribunal Administrativo , reunido em pleno.