011732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011732
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Manta , Antonio
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/03/17.
Nr Convencional: JSTA00009929
Nr Documento: SA119790510011732
Data de Entrada: 22/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/491366589bd105f2802568fc00388bcb
Sumário
A falta de inquirição de testemunhas indicadas na defesa do arguido envolve a falta de audiencia deste, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.