98P616 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P616
ACORDAO
Descritores: Reincidência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034896
Nr Documento: SJ199807010006163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0930b3cf1d8941d7802568fc003b8347
Sumário
I - Para que haja reincidência é indispensável que a condenação anterior - ou as condenações anteriores - não tenha servido de suficiente advertência contra o crime. II - Se o crime dos autos foi praticado em 11 de Maio de 1995 e as condenações ocorridas nos outros processos são posteriores, estas não podiam afastar o arguido da prática daquele crime.