0310704 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0310704
ACORDAO
Descritores: Acesso ao direito, Recurso, Alçada
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00003966
Nr Documento: RP199101080310704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9eb9d3aa1f9adb88025686b006634f0
Sumário
O disposto no artigo 678, nº 1, do Código de Processo Civil, ao condicionar a admissibilidade de recurso ordinário em processo civil, por não colidir com o direito fundamental de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20, nº 1, da Constituição da República, não é inconstitucional.