I- Na execução de um contrato de mandato deve o mandatário praticar também os actos não jurídicos necessários ao aperfeiçoamento dos actos jurídicos compreendidos no mandato, pelos quais o mandante é igualmente responsável.
II- Constitui acto compreendido no mandato o recurso pelo mandatário a uma agência imobiliária, com as inerentes despesas para promover a venda de que foi encarregado pelo mandante.
III- Em acção de prestação de contas, para decidir segundo as regras de experiência nos termos do artigo 1017 n.5 do Código de Processo Civil, o juiz pode socorrer-se de todas as provas oferecidas pelas partes, designadamente da documental e testemunhal.