024817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024817
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionário, Autovinculação
Sumário
I - O art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24 de Junho contém um poder discricionário, puro e simples, incompatível, com qualquer autovinculação por parte da Administração. II - Quer a declaração de conservação da nacionalidade quer o poder de concessão da nacionalidade portuguesa derivavam daquele mesmo e único poder discricionário.