As infracções cambiais abrangidas pelo DL 630/76, de 28/07, passaram a contra-ordenações face à Lei n. 32/89, de 23/08, e ao DL n. 13/90, de 8/01, ficando despenalizadas as condutas anteriores.
Texto
N
0248883
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
As infracções cambiais abrangidas pelo DL 630/76, de 28/07, passaram a contra-ordenações face à Lei n. 32/89, de 23/08, e ao DL n. 13/90, de 8/01, ficando despenalizadas as condutas anteriores.