005835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005835
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens de equipamento, Verba 23 da lista i
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: A Ferreira Costa & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030037
Nr Documento: SA219901024005835
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04b30719dfb3c750802568fc0037affd
Sumário
I - A madeira adquirida para ser utilizada, na construção de divisorias para arrecadação de brita de diferentes calibres, destinada ao fabrico de betão, constitui bens de equipamento; II - Por via disso, a sua aquisição gozava da isenção prevista na verba 23 da Lista I anexa ao Cod. Imp. Transacções.