I- Suscitada em processo de impugnação judicial pendente, questão de interpretação de normas comunitárias - art. 9,
12 e 95 do Tratado de Roma -, pertinente por prejudicial à decisão do Tribunal nacional, justifica-se a pronúncia do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do processo de reenvio previsto no art.
177 do mesmo Tratado e 20 do Protocolo relativo ao respectivo Estatuto.
II- Mostra-se concretizada tal pertinência relativamente à liquidação de imposto automóvel (IA), previsto no dec.- 152/89, na importação de automóvel ligeiro de passageiros usado, da Bélgica, face aos princípios da livre circulação das mercadorias e da eliminação de direitos aduaneiros previstos nos arts. 9 e 12 do mesmo Tratado e ainda com referência ao seu art. 95, complementar daquele.