98P667 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 98P667
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Publicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036412
Nr Documento: SJ199901280006673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9fbfb1cff8270d50802568fc003ba474
Sumário
I - Como dispõe o artigo 321, n. 1, do CPP "A audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restituição da publicidade", estipulando-se no n. 3 do mesmo preceito que "A decisão de exclusão ou de restrição de publicidade é, sempre que possível, precedida de audição contraditória dos sujeitos processuais interessados. II - Tal audição não é, porém, absolutamente obrigatória, pois que é a própria lei que refere "sempre que possível", o que serve para afirmar que a verificação de nulidade insanável é afastada em tal contexto.