031188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 031188
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prova por declarações, Prova testemunhal, Insuficiência da matéria de facto, Fiscal municipal, Pagamento de quantia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036611
Nr Documento: SA119921215031188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d33f75a3d299c163802568fc00394609
Sumário
Tratando-se de comportamento censurável, no plano disciplinar, imputado ao arguido, a sua prova tem de fundar-se em elementos consistentes, o que não é o caso se apenas há uma versão dos acontecimentos, quanto a recebimento de importâncias em dinheiro, por parte de um fiscal municipal que levantou um embargo a uma obra, mas ela é contrariada pela negativa do arguido, nada mais se apurando relevantemente para além da divergência entre essas duas posições.