021256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021256
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Culpa, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Alves , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047341
Nr Documento: SA219970528021256
Data de Entrada: 20/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/032503cc45760ce2802568fc0039c436
Sumário
Apreciar se uma conduta é ou não culposa é, geralmente, matéria de facto, só não o sendo quando para tal apreciação seja necessário interpretar qualquer norma legal ou recorrer à sensibilidade jurÍdica do julgador.