015627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015627
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia, Quotização para o fundo de desemprego, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019669
Nr Documento: SA219670614015627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3d6bf431ff93a3f802568fc003750b9
Sumário
I - As caixas de previdencia não estavam sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Assim, tendo sido instaurada contra uma caixa de previdencia execução fiscal para cobrança de quotizações dessa natureza respeitantes a periodo em que vigorava aquele diploma, verifica-se o fundamento de oposição previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.