005769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005769
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Transmissão onerosa, Expropriação por utilidade publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Miranda , João e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030161
Nr Documento: SA219901115005769
Data de Entrada: 22/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dde841c8b2085ab9802568fc0037e194
Sumário
I - Os ganhos eventualmente obtidos merce de expropriação por utilidade publica de terrenos para construção não são passiveis de tributação em imposto de mais- -valia, em virtude de a respectiva relação juridica não ser subsumivel ao conceito de transmissão onerosa a que se referia o n. 1 do art. 1 do Cod.Imp.Mais- -Valias. II - E isto quer se trate de expropriação amigavel ou litigiosa, uma vez que em causa esta, em qualquer dos casos, a aquisição originaria da propriedade.