I- As expressões: "...Último exemplo acabado de má fé gritante..." e "de tremenda desonestidade intelectual por parte do Sr. Procurador da República" e "afirmou
V. Exa... talvez movido pelo pecado da Gula na ânsia de demonstrar o meu sentimento de culpa..." dirigidas a Procurador da República que representava o Estado e a acusação em julgamento, e, retiradas de um texto preparado e lido na integra pelo Réu em plena audiência, na presença e por causa das funções do ofendido, integram o crime de injúrias p. p. nos arts. 165 e 168 n. 1 Código Penal, já que, sendo objectivamente injuriosas (violando a integridade moral e profissional do ofendido bem como o seu bom nome e reputação), não podem deixar de estar eivadas de dolo, tanto mais que ao escrevê-las, o R. pode pesar o seu valor e carga ética.
II- Porque excedem o que poderia ser considerado útil para a defesa do réu, não podem integrar qualquer justa causa.
III- Sendo o R. tenente-coronel do Exército, a prisão aplicada em alternativa da multa deverá ser substituída por prisão militar e não presídio militar.