O descritor "Injúrias a magistrado" classifica 21 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade, não lhes sendo por isso permitida - ainda que na defesa do cliente - a prática de todas e quaisquer condutas e...
Dizer a propósito de uma intervenção judiciária num processo “Isto cheira-me muito a jogo de influências”, não consubstancia a imputação de um facto ofensivo da honra e consideração do juiz visado.
I - Tal como o observa a melhor jurisprudência do STJ (vg o Ac. de 18/01/06, in CJ Tomo I/2006, página 166), "a valoração e censuras dirigidas às sentenças e despachos judiciais, que se confinam...
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º, nº 1 e 184º do Código Penal depende de queixa, ou seja, trata-se de crime semi-público – ARTº 188º do citado Código. II -...
Face à matéria de facto registada e transcrita devem julgar-se não provados os factos que integrariam a prática de um crime de injúria agravada, desta forma se absolvendo o arguido.
As expressões "O que é que você quer; Vá mandar calar quem lhe talhou as orelhas" - proferidas pelo arguido na via pública e na presença de várias pessoas, dirigidas ao assistente cujo automóvel que...
I - Constitui nulidade insanável por violação da regra do artigo 23 do Código de Processo Penal, com o regime consignado no artigo 119 alínea e) do mesmo Código, a circunstância de o arguido ter sido...
I - A ofensa ao respeito e consideração devidas a magistrado judicial, no exercício das suas funções, em audiência de julgamento, integra a prática do crime p. p. pelo art. 1 n. 1 do DL n. 65/84 de...
I - Não integra o crime do artigo 1, n. 1 do Decreto-Lei n. 65/84 de 24 de Fevereiro, a expressão " nunca tinha visto o Ministério Público dar cobertura a um crime de usura previsto no artigo 320 do...
I - O advogado tem o direito de dizer tudo o que for necessário à defesa do seu constituinte e pode criticar com veemência e com energia os actos que repute ilegais e irregulares. II - Não pode,...
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