0221157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221157
ACORDAO
Descritores: Defesa por excepção, Excepção dilatória, Excepção peremptória
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035204
Nr Documento: RP200211190221157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1c1ab0df9014ab280256cb000350b38
Sumário
A defesa por excepção caracteriza-se por ser uma defesa indirecta: o Réu não ataca frontalmente (isto é, não contradiz) a factualidade alegada pelo Autor. Limita-se a alegar factos (ou razões de direito) que ou obstam ao conhecimento de mérito (excepção dilatória), ou impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo Autor (excepção peremptória).