001505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001505
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso obrigatório, Prova documental
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Veiga & Neto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009632
Nr Documento: SA219801126001505
Data de Entrada: 27/11/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a51006c116857c1802568fc00394ba2
Sumário
Havendo o digno representante do Ministério Público junto do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos emitido o seu parecer desfavorável ao respectivo acórdão "por carência de prova" - o recurso obrigatório para o Supremo Tribunal Administrativo tem exclusivamente por objecto determinar se os autos comprovam ou não os factos dados como provados no acórdão recorrido.