040545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 040545
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovável, Acto renovado, Âmbito do processo executivo
Sumário
I - No caso do acto que renovável ao cumprimento do julgado só interessa apreciar se o novo acto está isento do vício concretamente determinante da invalidade do primeiro acto e não já se ele também está inquinado por qualquer vício próprio. II - Sendo de concluir pelo cumprimento do julgado é de julgar findo o procedimento executivo.