040545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 040545
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovável, Acto renovado, Âmbito do processo executivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047734
Nr Documento: SA119961205040545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95f292f3888600b1802568fc003997d2
Sumário
I - No caso do acto que renovável ao cumprimento do julgado só interessa apreciar se o novo acto está isento do vício concretamente determinante da invalidade do primeiro acto e não já se ele também está inquinado por qualquer vício próprio. II - Sendo de concluir pelo cumprimento do julgado é de julgar findo o procedimento executivo.