9750606 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750606
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Omissão, Julgamento, Nulidade, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022710
Nr Documento: RP199801199750606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce6fffe3507713c38025686b00670920
Sumário
I - A omissão de respostas a quesitos não gera nulidade do julgamento se a prova da matéria de facto neles vertida só poder fazer-se por documento. II - Tem-se por não escritas as respostas aos quesitos que só podem provar-se por documento. III - A não resposta a quesitos formulados nada tem a ver com a omissão de pronúncia, a qual, a existir, é causa de nulidade da sentença.