015561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015561
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Execução fiscal, Gerente de empresa, Responsabilidade subsidiaria, Reversão de execução, Oposição a execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019700
Nr Documento: SA219670719015561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b34246d76608244802568fc003750dd
Sumário
E parte legitima na execução o gerente activo no periodo correspondente a liquidação da divida, ou sua constituição, cobravel nos termos do Decreto n. 17730, artigo 1, desde que não sejam encontrados bens a firma responsavel ou se mostrem excutidos os que lhe pertenceram.