026906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026906
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Rosa , Gloria
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019533
Nr Documento: SA119891102026906
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aac385957fddd9fe802568fc00374f4c
Sumário
Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo e não o acto cuja legalidade esta apreciar, improcede o recurso quando o recorrente não invoca na respectiva alegação vicio ou erro dessa decisão, sustentando apenas a ilegalidade do acto contenciosamente impugnado como se a sentença não tivesse julgado ja essa ilegalidade.