074180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074180
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Nulidades, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00012609
Nr Documento: SJ198611270741802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62d0a64dc704640e802568fc003a42e2
Sumário
I - Deixando um acórdão de fazer a discriminação dos factos tidos como provados, e de se pronunciar sobre o alegado pelas partes em tal matéria, cometeu a nulidade de omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil. II - Não tendo sido alegados na petição inícial factos relacionados com os antecedentes pessoais do requerido no seu país de origem, o acórdão ao servir-se deles para fundamentar a decisão, viola o dispositivo da segunda parte do artigo 664 e incorre na nulidade de excesso de pronúncia, da alínea d) do artigo 668, ambos do citado diploma.